Foi aprovada na 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ @antaq_oficial a minuta de proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o artigo 14 da Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – a BR do Mar.
A resolução visa estabelecer critérios para o enquadramento de embarcações como “efetivamente operantes” ou como “pertencentes a um mesmo grupo econômico” , trazendo materialidade às disposições da BR do Mar quanto à aplicação dos conceitos.
A matéria foi analisada pela Gerência de Navegação Marítima da ANTAQ, nos termos da Nota Técnica nº 5/2022, em que se concluiu que o conceito de ‘efetivamente operante’, presente no inciso I do art. 14 da Lei 14.301/2022, encontra-se devidamente regulamentado pela Resolução 1.811/2010 da ANTAQ.
Já em relação ao conceito presente no inciso II do art. 14, referente ao enquadramento de embarcações como pertencentes ao mesmo grupo econômico, sugeriu-se a adoção de critérios como: (i) existência de coordenação entre as empresas; (ii) mapeamento da composição societária da firma; (iii) comparação da composição societária entre firmas; e (iv) relevância do controle societário direto ou indireto.
A proposta de minuta da Resolução foi aprovada pelo diretor relator do caso e em razão da urgência para a conclusão da regulação da matéria, devido ao prazo de 90 dias estabelecido na norma, concluiu-se pela dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório e pela submissão da matéria a Consulta Pública entre os dias 21 de fevereiro e 14 de março, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento e aplicação da norma.
Além da regulamentação da norma, a Agência reguladora informou que haverá uma fase de revisão dos normativos editados pela autarquia e vetados pelas modificações introduzidas pela BR do Mar, com o objetivo de ter a regulação alinhada com a política pública para a cabotagem adotada pelo órgão.