REGULAMENTADO PERT PARA SANTAS CASAS, HOSPITAIS E ENTIDADES BENEFICENTES DA ÁREA DA SAÚDE – IN RFB nº 2.099/22

REGULAMENTADO PERT PARA SANTAS CASAS, HOSPITAIS E ENTIDADES BENEFICENTES DA ÁREA DA SAÚDE – IN RFB nº 2.099/22

in Aug 09, 2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.099/22 dispõe sobre o PERT para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.

A adesão ao PERT-Saúde poderá ser feita até o dia 22 de agosto de 2022, com a inclusão de débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício.

As santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes deverão ser portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/21.