<strong>STF JULGA ADI SOBRE LEI QUE ALTERA CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO</strong>

STF JULGA ADI SOBRE LEI QUE ALTERA CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

in Jun 08, 2022

Ao julgar a ADI nº 7.063, o colegiado do STF, seguindo o voto do Ministro Relator Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.507/2021 que previam sanções processuais, como o pagamento dobrado das custas para litigantes contumazes e de dez vezes o valor das custas caso houvesse paralisação ou abandono da causa por culpa exclusiva das partes e ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo.

De acordo com o Relator, ao instituir sanções processuais diversas das existentes na legislação federal, tais previsões acabaram por ferir o art. 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Por outro lado, foram declarados constitucionais os dispositivos que dispõem sobre o aumento das custas em situações específicas de demandas cíveis, como causas cujo valor envolvido seja superior a dez mil salários-mínimos ou que versem sobre direito empresarial e arbitragem.

Segundo o Ministro Fachin, a previsão da majoração de custas nestes casos se justificaria na medida em que demandas dessa natureza exigem mais recursos do judiciário, não havendo, para ele, qualquer obstáculo econômico ao acesso igualitário à ordem jurídica.”