CADASTRO FISCAL POSITIVO

CADASTRO FISCAL POSITIVO

in Aug 30, 2021

A Lei nº 14.195/21 autorizou o Governo Federal a instituir o Cadastro Fiscal Positivo de contribuintes na esfera federal.

Uma vez instituído, os contribuintes poderão ser classificados e tratados de forma diferenciada a partir das informações existentes na base de dados do sistema integrado da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nessa linha, a Lei nº 14.195/21 dispõe que o Cadastro Fiscal Positivo será regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo disciplinar sobre uma série de questões, a exemplo de:
i) Canais de atendimento preferenciais;
ii) Flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias, inclusive depósitos judiciais;
iii) Antecipação da oferta de garantias;
iv) Execução de garantias apenas após o trânsito em julgado.