A Medida Provisória nº 1.066/21 prorrogou os prazos de pagamento do PIS/COFINS e das Contribuições Previdenciárias do art. 22 da Lei nº 8.212/91 para distribuidoras de energia elétrica.
Segundo a Medida Provisória, as contribuições devidas nas competências do mês de agosto, setembro e outubro de 2021, terão o seu vencimento diferido para os respectivos prazos da competência de novembro deste ano.
Tal prorrogação não dispensa a retenção das contribuições por responsáveis tributários, tampouco prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.