Publicada no dia 01/12/2021, a Resolução ANTAQ 62/2021 trouxe inovações na conceituação dos institutos afetos, introduzindo o conceito de frete, além de estabelecer mudanças nas regras a respeito da contagem do prazo de livre estadia de contêineres e nas regras quanto ao atraso na entrega de carga ou na chegada de embarcações.
Dentre outras medidas, a Resolução instituiu regras específicas quanto à conversão dos valores de fretes e taxas expressos em moeda estrangeira, além de estabelecer que a TLE (Taxa de Logística de Exportação) não incide sobre o estabelecimento de preços, fretes e taxas aplicáveis às espécies de navegações regidas pela resolução.
A Resolução trouxe ainda a definição de novas infrações administrativas, com imputação de suas respectivas penalidades. As infrações abrangem, dentre outras, condutas tais como a omissão de prestação de informações operacionais, penalizada com advertência ou multa de até R$50.000,00; o cancelamento de circularização após bloqueio sem justificativa, penalizado com multa de até R$150.000,00; ou a solicitação de emissão de CAA por empresa que não figure no conhecimento, penalizada com multa de até R$300.000,00.
A Resolução ANTAQ 62/2021 entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.