RECEITA FEDERAL AUTORIZA, COM RESTRIÇÕES, CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE ÁLCOOL EM GEL, LUVAS E MÁSCARAS CONTRA A COVID-19

RECEITA FEDERAL AUTORIZA, COM RESTRIÇÕES, CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE ÁLCOOL EM GEL, LUVAS E MÁSCARAS CONTRA A COVID-19

in Dec 07, 2021

A Solução de Consulta COSIT nº 164/2021 definiu que as máscaras de proteção contra a Covid-19, álcool gel 70% e luvas fornecidos pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, por terem se tornado produtos essenciais à atividade das companhias.

Contudo, vetou o crédito quando aqueles itens forem fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas.

Naturalmente, caberá discussão judicial sobre essa distinção.