STJ DECIDE QUE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE DECISÃO LIMINAR NÃO SUPRE CITAÇÃO

STJ DECIDE QUE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE DECISÃO LIMINAR NÃO SUPRE CITAÇÃO

in Mar 28, 2022

Em acórdão proferido nesta semana nos autos do Recurso Especial nº 1.904.530/PE, a Segunda Turma do STJ decidiu que a manifestação das partes apenas sobre a decisão liminar não supre a falta ou a nulidade de citação, não configurando, portanto, comparecimento espontâneo ao processo e início do prazo para apresentação da defesa.

O caso foi tratado como sendo peculiar, eis que o juízo de origem teria ordenado de forma expressa a citação, o que não foi cumprido pela serventia.

Para a Segunda Tuma do STJ, a determinação da citação, após a manifestação sobre a decisão liminar, gerou na ré a legitima expectativa de que seria efetivamente citada para apresentar contestação, o que não ocorreu exclusivamente por conta da serventia.