Em acórdão proferido nesta semana nos autos do Recurso Especial nº 1.904.530/PE, a Segunda Turma do STJ decidiu que a manifestação das partes apenas sobre a decisão liminar não supre a falta ou a nulidade de citação, não configurando, portanto, comparecimento espontâneo ao processo e início do prazo para apresentação da defesa.
O caso foi tratado como sendo peculiar, eis que o juízo de origem teria ordenado de forma expressa a citação, o que não foi cumprido pela serventia.
Para a Segunda Tuma do STJ, a determinação da citação, após a manifestação sobre a decisão liminar, gerou na ré a legitima expectativa de que seria efetivamente citada para apresentar contestação, o que não ocorreu exclusivamente por conta da serventia.