A Câmara dos Deputados aprovou a PEC nº 39/2011, que determina a transferência do domínio pleno dos “terrenos de marinha” aos seus atuais “ocupantes” – sejam estes entes públicos, mediante transferência gratuita, ou particulares, mediante transferência onerosa da parcela de 17% pertencente à União, que deverá ocorrer em até dois anos.
A PEC revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o §3º do art. 49 do ADCT, dispositivos que, lidos conjuntamente, dispõem sobre a propriedade exclusiva da União sobre os terrenos de marinha e seu respectivo regime de aforamento ou de ocupação, que impõem o pagamento do “foro” ou da “taxa de ocupação”, bem como do “laudêmio”, pelos particulares – institutos que deixariam de ser cobrados a partir da data de publicação da emenda.
O texto segue para apreciação do Senado e o time do G+M acompanhará de perto os próximos passos. Para acessar a íntegra do texto aprovado pela Câmara, acesse: PEC nº 39/2011